Quem trabalha com carteira assinada costuma ter duas preocupações: ser demitido e ser demitido por justa causa.
A segunda coisa é bem pior que a primeira, uma vez que o trabalhador não recebe direitos diversos, ficando bastante desamparado economicamente.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete repetidamente as mesmas faltas ou quando o seu erro é muito grave.
Nesse caso, a empresa teria “razão” ao despedir o colaborador e, por isso, não precisaria pagar nada a ele, a não ser o saldo de salário.
O que é o FGTS?
Já o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e trata-se de depósitos mensais referentes a 8% da remuneração.
Quem faz esses depósitos é o empregador e há muitas situações em que o valor acumulado pode ser sacado, inclusive na demissão sem justa causa.
O FGTS é pago para quem é demitido por justa causa?
Não: dentre os direitos trabalhistas que não são pagos a quem é mandado embora por justa causa está o FGTS. Nem o Fundo de Garantia regular, nem o fgts inativo podem ser pagos.
Porém, os depósitos feitos pelo empregador não se perdem: se o cidadão se encaixar em alguma das situações em que o saque é permitido, pode fazê-lo.
O que não pode ser recebido são os 40% de multa que toda empresa paga a quem é mandado embora sem justa causa.
Se esse último empregador totalizou R$ 4.000,00 de depósitos de FGTS e a pessoa é mandada embora sem justa causa, ela recebe R$ 1.600,00 como multa.
Se houver razão legal para a demissão, não há pagamento de nada.
Quando ocorre a demissão por justa causa?
As empresas não podem simplesmente considerar que determinada falta é muito grave e mandar o colaborador embora sem direitos.
As leis trabalhistas ajudam a compreender em que situações a justa causa é aplicada, sendo elas:
- Assédio, tanto moral quanto sexual;
- Condenação criminal em última instância;
- Embriaguez: o funcionário que está bêbado ou mesmo drogado no ambiente de trabalho pode ser despedido por justa causa;
- Insubordinação: isso quer dizer desrespeito aos superiores, não observância das regras, etc;
- Agressões físicas;
- Jogos de azar no expediente profissional;
- Improbidade: significa lesar financeiramente a empresa por meio de ato desonesto;
- Praticar atividades de concorrência: como no caso de o cidadão trabalhar em uma empresa de doces e começar a vender brigadeiros gourmet, por exemplo;
- Negligência: aqui, duas atitudes do funcionário têm a justa causa como consequência, sendo o atraso e o cumprimento mal feito das tarefas;
- Divulgação de informações sigilosas;
- Abandono de emprego: configura-se assim quando o funcionário falta por um mês ou mais sem apresentar devida justificativa;
- Ato lesivo de honra;
- Atentados à segurança nacional.
Advertências no trabalho
Em alguns dos contextos acima, a demissão por justa causa acontece na hora. Porém, a empresa pode conceder advertências em outros casos, como os de insubordinação.
Um funcionário que chegou atrasado em determinado dia costuma ser advertido: se acontecer mais vezes, o empregador pode aplicar a justa causa.