Se o adolescente na faixa de 12 e menos de 18 anos, se não tiver um documento oficial com foto, até a presente data, não se consegue viajar. Não embarca! Nós tivemos muito problemas no período de férias escolares e final do ano, nas festas relativas ao Natal, Ano Novo, que é o período onde normalmente os pais tiram férias para viajar com filhos, ou filhos também viajam só.
Adolescentes na faixa de 12 anos até 18 anos incompletos só podem embarcar, tanto em aviões quanto em ônibus, mediante a apresentação do documento oficial com foto, passaporte ou identidade. O que tem impedido muitos adolescentes de viajarem e tem trazido pra Defensoria a necessidade de fazer um pleito de autorização de viagem, o que cresceu muito.
Que os adolescentes nessa faixa etária tirem o documento oficial que seria a carteira de identidade para que evitassem problemas quando estivessem de férias ou no período do final do ano pra viajar. Essa é a ideia nossa e também ajudaria bastante porque a gente não ficaria dependendo de autorizações judiciais que, às vezes, não têm, vamos dizer assim, a resposta imediata para que seja concedida e acabam perdendo o voos ou passagem de ônibus.
Então isso tudo a gente está tentando ver se a gente consegue atingir o maior número de pessoas para que possam tirar a carteira de identidade e que evite os dissabores de ter que ficar no aeroporto e não poder embarcar ou mesmo embarcar no ônibus para poder passar férias ou festividades de final do ano.
Viagem internacional com crianças
Com o período de férias, muita gente tá planejando cada detalhe de uma viagem com a família. Um desses detalhes é a documentação para viajar ao exterior com menores de idade. Você conhece as regras? O CNJ simplificou os procedimentos com a Resolução 131.
Veja o que é preciso em cada situação:
- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro;
- Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos ou desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais
ou responsáveis.
E isso é simples. Basta preencher um formulário padrão disponível no portal do CNJ. Lembre-se de levar uma autorização para cada criança ou adolescente e de indicar um prazo de validade para cada autorização. Na falta deste prazo, ela será válida por dois anos. A autorização deverá ter firma reconhecida por autenticidade em cartório e não esqueça de levar duas vias: uma delas ficará com a Polícia Federal.
E ATENÇÃO: lembre-se também de levar o passaporte válido, além do termo de guarda, se for o caso. Todas essas regras são muito importantes para proteger nossas crianças e adolescentes de sequestro internacional e também de outros crimes.
Documentos Stopover
Se a viagem internacional com crianças for feita com Stopover você deverá portar os mesmos documentos citados acima. A dica aqui é conferir tudo antes de sair de casa, não há nenhuma possibilidade da criança sair do país se não tiver com todos esses documentos em dia.
Outra dica é fazer um checkout de viagem para conferi tudo o que você precisa levar. O Stopover é uma ótima oportunidade de aproveitar uma escala ou conexão para conhecer mais de um país ou lugar na mesma viagem.
Feito isso, agora é só relaxar e aproveitar. Tenha uma boa viagem!