Quando falta muita luz na sua casa, a distribuidora de energia elétrica é obrigada pela ANEEL a compensar financeiramente você, consumidor.
Mas as regras que tratam da compensação devem ser aprimoradas em breve. Olá sou servidor da ANEEL. Hoje eu vou apresentar para vocês a proposta da agência para melhorar a regulação da qualidade do serviço de distribuição.
Essa proposta está em Audiência Pública até o dia 3 de dezembro de 2019. Você também pode participar! Basta entrar no portal da ANEEL e seguir as instruções para enviar suas contribuições.
Antes de falar das mudanças que estamos propondo, é importante que você entenda como se mede a qualidade.
Quando a ANEEL se refere à qualidade do serviço de distribuição, ela se concentra em três aspectos que interferem na vida dos consumidores: a qualidade do produto, ou seja, se a energia que chega à sua casa está na tensão correta, sem falhas ou perturbações; a qualidade do serviço, ou seja, o controle das interrupções do fornecimento e do atendimento às ocorrências emergenciais; e a qualidade do atendimento ao consumidor.
Quando se fala da regulação da qualidade da distribuição de energia, existem algumas siglas que são importantes.
São dois os indicadores que demonstram a qualidade no fornecimento de energia elétrica em uma visão coletiva, uma visão de vários consumidores: o DEC, que significa Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
Ele informa quanto tempo, em média, o consumidor ficou sem energia em sua casa ou no trabalho. E o FEC, ou seja, a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
Nesse indicador, se mede quantas vezes faltou luz em um determinado período. A cada ano, a ANEEL define os limites máximos de DEC e FEC que cada distribuidora pode atingir.
Esses indicadores servem para medir o Desempenho Global das distribuidoras quanto à qualidade do serviço. Assim, é possível comparar o desempenho de uma distribuidora em relação às demais.
Além do DEC e do FEC, existem os indicadores individuais, que apuram a qualidade do fornecimento em cada unidade consumidora.
São quatro indicadores individuais: DIC – Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora. Informa por quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica. FIC – Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora.
Indica o número de vezes que a energia foi interrompida em uma unidade consumidora. DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora.
É o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica em uma unidade consumidora e o DICRI, que é a Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora.
Ele corresponde ao tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora. Quando a quantidade de ocorrências emergenciais é muito elevada, esse dia é classificado como dia crítico.
Quando a distribuidora não cumpre o indicador individual, ela deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática e deve ser paga, por meio de desconto na conta de luz Eletropaulo. As distribuidoras devem informar esses valores à ANEEL em até três meses após a apuração do indicador.
Veja também: eletropáulo segunda via aqui.
E a ANEEL fiscaliza essa informação. A Audiência Pública propõe mudanças na metodologia dessas compensações e também na componente de qualidade das tarifas de energia.
Os principais pontos da proposta são: Mudar o foco das compensações, para que os consumidores que recebem serviços com pior qualidade possam ter um aumento no montante compensado.
- Alterar a base de cálculo das compensações, para simplificar as regras e retirar itens que a distribuidora não pode controlar;
- Aprimorar a componente de qualidade das tarifas de energia;
- Propor o uso dos indicadores internos de qualidade nas compensações,na componente de qualidade das tarifas
e nos demais mecanismos de incentivo à melhoria do serviço.
Com a regulação da qualidade, temos mantido abaixo do limite regulatório a frequência de interrupções, o FEC. Nos últimos anos, também alcançamos a redução progressiva da duração das interrupções, o DEC.
Isso significa que, em média, a energia elétrica está disponível para os consumidores brasileiros em 99,85% do tempo ao longo do ano.
Com as regras atuais, os consumidores foram compensados em 2017 em cerca de R$ 500 milhões. Esse valor foi repassado diretamente nas contas de luz.
Apesar desses avanços, percebe-se que o DEC ainda não atingiu o limite em algumas partes do país. Ainda existem diferenças no nível de qualidade nas diversas áreas das distribuidoras.
E uma grande parte das compensações é paga aos consumidores que recebem uma maior qualidade do serviço. Além disso, há espaço para simplificações.
Com a revisão da norma de qualidade, a ANEEL pretende: Aumentar os valores compensados aos consumidores que percebem uma pior qualidade.
Ao mesmo tempo, incentivar as distribuidoras a direcionarem esforços para melhorar a qualidade desses consumidores de forma permanente.
Aumentar o incentivo para que, durante as ocorrências, as distribuidoras atuem com mais celeridade e mais eficácia no restabelecimento dos consumidores mais afetados;
Incentivar com mais clareza e intensidade a melhoria da qualidade média da área das distribuidoras, uma qualidade equivalente para todos os consumidores e o cumprimento do limite regulatório.
Responsabilizar as distribuidoras apenas por eventos que ocorram em sua área e que sejam influenciados pela sua atuação. Essa proposta alinha o modelo brasileiro com as melhores práticas internacionais.
E simplificar as regras para facilitar a compreensão das distribuidoras e o acompanhamento pelos consumidores. A proposta não busca alterar o valor total pago pelas distribuidoras.
Ela apenas direciona as compensações que seriam pagas aos consumidores com maior qualidade para aumentar o valor pago aos consumidores com pior qualidade.
A previsão é de que os consumidores que recebem um serviço com pior qualidade sejam compensados com valores até cinco vezes maiores, em média.
Com a proposta, o valor da tarifa de energia fica mais conectado à qualidade percebida pelo consumidor. Se a distribuidora não atender o limite estabelecido pela ANEEL em toda sua área de concessão, a redução na tarifa será ainda mais intensa.
Por outro lado, se ela entregar uma qualidade superior à exigida pela ANEEL, ela terá direito ao um bônus na tarifa de energia.
Se a distribuidora entregar exatamente a qualidade definida pela ANEEL, não haverá alteração na tarifa. Os dados mostram que o impacto das ocorrências externas é bem menor do que o das ocorrências internas.
As transmissoras já são incentivadas a entregarem uma alta qualidade às distribuidoras Além disso, elas já são apenadas quando não cumprem os limites estabelecidos pela ANEEL.
A ANEEL preparou um documento com algumas alternativas para cada proposta de alteração das regras. Apresentamos aqui a opção sugerida pela Agência. Mas as contribuições da Audiência Pública podem levar a um outro entendimento.
Acabamos de mostrar os principais pontos em discussão na Audiência Pública sobre o aprimoramento da regulação da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil.
Se você discordou de algum ponto ou quer fazer alguma sugestão, entre no portal da ANEEL, procure a Audiência Pública nº 046/2019 e envie suas contribuições até o dia 3 de dezembro de 2019.
Obrigado pela audiência e até a próxima!