Muitas pessoas acreditam que a igreja por ter objetivo espiritual não possui a necessidade de ser registrada e ser reconhecida como uma instituição jurídica ou manter o registro contábil.
Essa ideia não poderia estar mais errada.
Na verdade, o termo igreja é apenas um termo teológico, já no Código Civil (art. 44, IV) é estabelecido que as organizações religiosas podem e devem ser reconhecidas juridicamente.
Porque legalizar sua igreja?
Quando se legaliza uma igreja como pessoa jurídica, seu funcionamento não pode ser interrompido, a igreja passa a ter direitos legais junto à sociedade e órgãos reguladores do país, e pode exigi-los quando necessário.
Além disso, estando em dia com as obrigações legais, a igreja pode participar de financiamentos e consórcios para aumentar a sua estrutura.
Como legalizar a sua igreja?
Para legalizar a sua igreja, será necessário que ela passe por alguns processos burocráticos. Nesse caso, é mais prático solicitar a ajuda de um profissional de ciências contábeis que poderá auxiliá-lo nessa empreitada.
Lei de Zoneamento
O primeiro passo para legalizar a sua igreja, e antes de registrar o CNPJ, é conhecer a lei de zoneamento municipal.
É essa lei que irá dizer se o endereço escolhido para a sua igreja é permitido por lei.
Alvará de funcionamento
Para ter o alvará de funcionamento, após ter escolhido o endereço permitido pela lei de zoneamento, é necessário uma vistoria do corpo de bombeiros.
O corpo de bombeiros irá levar em consideração a quantidade de pessoas que irá frequentar o local, sua instalação e estrutura.
Pesquisar o nome da Igreja
Pode parecer uma coisa boba, mas esse passo é fundamental para que seja possível registrar o CNPJ sem complicações.
Para pesquisar o nome da igreja, basta ir até um Cartório de registro de pessoas jurídicas.
No cartório específico, será possível pesquisar três nomes e escolher um que deverá ser exclusivo, pois será a razão social da instituição religiosa.
O cartório deverá aprovar o nome escolhido para que você possa seguir com os passos a seguir.
Criar o Estatuto da Igreja
O estatuto da igreja é o documento que informa normas e regras da instituição, além disso, ela demonstra de forma objetiva os direitos e deveres da instituição religiosa.
Para facilitar, informaremos uma lista clara de tudo que deve constar no estatuto da igreja:
I: Denominação, Natureza, Sede e Finalidade;
II: Membros – Admissão, Transferência e Desligamento;
III: Direitos e Deveres dos Membros;
IV: Administração e Representação;
Seção 1: Assembleia Geral;
Seção 2: Diretoria Administrativa;
Seção 3: Comissões;
Seção 4: Conselho de Planejamento;
Seção 5: Área de Atuação;
V: Oficiais e Ministérios;
VI: Patrimônio e Receita;
VII: Divergências Doutrinárias ou Eclesiásticas;
VIII: Dissolução;
IX: Disposições Gerais.
Preparar a Ata de fundação
É necessário criar uma ata que deve constar com o nome da igreja, endereço, horário e data da assembleia.
Além disso, deve ser especificada sua finalidade e diretoria estatutária aprovada.
Como tirar o CNPJ da sua igreja?
Com a Ata de fundação e o Estatuto social da igreja registrados em cartório, basta encaminhar os documentos junto com a solicitação para tirar CNPJ de igreja.
Para preencher a solicitação do CNPJ, o mais indicado é contar com a ajuda de um contador, que saberá exatamente como preencher a solicitação.