A certidão FGTS CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) é propriamente um certificado que atesta a regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que deve ser garantido ao trabalhador pelo empregador.
O órgão responsável por assegurar que tudo esteja correto é a Caixa Econômica Federal (CEF), averiguando alguns aspectos previstos em lei para atestar a regularidade do FGTS de alguma empresa.
O que é necessário para o FGTS estar regular?
Para consultar a regularidade do FGTS, o empregador necessita estar em dia com algumas obrigações asseguradas perante a lei, tais como:
- Estar em dia com algumas obrigações referentes ao Funda de Garantia por Tempo de Trabalho, isso inclui aspectos financeiros, cadastrais e operacionais;
- Estar em dia com o pagamento das contribuições sociais, que estão asseguradas perante a Lei Complementar nº. 110/2001;
- Estar em dia com empréstimos que estejam associados aos recursos do FGTS.
É importante saber, que a regularidade para com o FGTS é um direito do trabalhador, e uma obrigação dos empregadores.
Não estar em dia com o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho é estar também vetado de participar de qualquer licitação pública ou demais situações que estão previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.
Como consultar o Certificado de Regularidade do FGTS?
O empregador que tiver interesse em saber a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho, basta entrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) e procurar pela ferramenta de consulta disponibilizada pelo órgão.
Com essa ferramenta, é possível o empregador ver qual é a sua situação e constatar se estar regular ou não.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho), é um fundo financeiro que tem como objetivo auxiliar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa.
O recurso é depositado no início de cada mês, em uma conta que aberta através do contrato de trabalho, e é equivalente a 8% do salário do funcionário.
O fundo é constituído da totalidade desses depósitos feitos pelo empregador durante o tempo de serviço do empregado na empresa.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é obrigatório para todo empregador que mantenha um regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com seus empregados desde 1988, antes dessa data, o depósito do FGTS era facultativo.
Tem direito ao Funda de Garantia por Tempo de Trabalho: trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, os trabalhadores que trabalham apenas em períodos de safras e atletas, como jogadores de futebol, vôlei, entre outros.
O FGTS também é válido para os empregados domésticos.
Quando o FGTS pode ser utilizado?
O FGTS pode ser sacado em apenas alguns casos específicos, como:
- Na aposentadoria, ou o trabalhador que tiver idade superior a 70 anos;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres Naturais;
- Doenças em estado terminal, como vítimas da AIDS ou Câncer;
- Falecimento do empregador, ou fechamento da empresa;
- Pode ser utilizado para o financiamento da casa própria, porém para empregados que tenham contribuído por pelo menos três anos;
- Em casos onde não há depósito na conta durante três anos consecutivos.